FNAMzine #5 - Defender os Médicos do Desgaste Rápido - Flipbook - 13
µ 13 | FNAMZINE | outubro 2025
Relatos SNS
Em defesa da Medicina Legal
BEATRIZ SILVA
MÉDICA LEGISTA
A Medicina Legal é, em Portugal, uma
especialidade médica, reconhecida
pela Ordem dos Médicos, desde os fins
do século passado, cooperando com
as entidades judiciais, realizando os
exames e as perícias de medicina legal
e forenses que lhe forem solicitados,
nos termos da lei.
Apresenta divergências relativamente
às outras especialidades:
1) Em Portugal, a sua tutela é o Ministério
da Justiça, exercida através do Instituto
Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses;
2) A nível europeu, muitos países não têm
a Medicina Legal como especialidade.
D o p r i m e i ro p o n to d e co r re q u e ,
apesar da Medicina Legal ter o mesmo
índice remuneratório das outras
especialidades, existe ainda muita
legislação que a faz diferir destas e que
urgia retirar ou modificar.
A título de exemplo, entre outros, refirase que:
a) Só há poucos anos, e através de
negociações levadas a bom termo entre
o Ministério da Justiça e os sindicatos, se
conseguiu equiparação relativamente
à remuneração do serviço de urgência
efectuado nas Delegações;
b) Na Medicina Legal não está
contemplada a possiblidade de regime
de dedicação plena introduzido na
Saúde;
c) Entre o fim da especialidade de
Medicina Legal e a tomada de posse na
categoria de assistente decorre ainda
um lapso temporal alargado;
d) A categoria de assistente graduado
sénior é ainda designada como chefe de
serviço.
Citando Paul Ricouer, filósofo franc攃Ȁs do século XX, a Medicina
Legal tem que proporcionar ao Cidadão “Une vie bonne,
avec et pour autrui, dans des institutions justes”.
Sendo a Medicina Legal uma
especialidade médica que
está associada, intimamente, à
administração da Justiça para bem dos
Cidadãos, importa que esta continue a
representar estes mesmos Cidadãos
de forma idónea, íntegra e com total
isenção dentro da função pública.
Citando Paul Ricouer, filósofo francês
do século XX, a Medicina Legal tem
que proporcionar ao Cidadão “Une vie
bonne, avec et pour autrui, dans des
institutions justes” [“Uma vida boa, com
e para o outro, em instituições justas.”].