FNAMzine #5 - Defender os Médicos do Desgaste Rápido - Flipbook - 34
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Observatório de Legislação
Enquadramento Legal dos Médicos
de MGF em Cuidados Paliativos
A integração de médicos de Medicina Geral e Familiar (MGF) que trabalham
nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) em estruturas hospitalares de Cuidados
Paliativos (CP) não pode ser imposta de forma unilateral pela entidade empregadora.
HÉLDER OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO | DEPARTAMENTO JURÍDICO
DO SINDICATO DOS MÉDICOS DO NORTE
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro,
estabelece a Rede Nacional de Cuidados
Paliativos (RNCP) como um sistema
articulado que integra diversos níveis
de cuidados, nomeadamente nos CSP e
nos hospitais. No entanto, a organização
da RNCP, definida pela Portaria n.º
340/2015, de 8 de outubro (com as
suas alterações), distingue as Equipas
de Cuidados Paliativos Comunitárias
(ECSCP), que operam nos CSP, das
Equipas Intra-hospitalares de Suporte
em Cuidados Paliativos (EIHSCP). Um
médico de MGF com vínculo aos CSP não
pode ser obrigado a exercer funções
numa unidade hospitalar de CP. O seu
contrato e carreira estão definidos para
os CSP.
A afetação a um serviço hospitalar,
mesmo dentro da mesma Unidade
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Local de Saúde (ULS), é uma alteração
substancial do local e/ou conteúdo
f u n c i o n al , ex i g i n d o o a co rd o d o
profissional. A imposição de um modelo
de trabalho exclusivamente hospitalar,
preterindo o comunitário próprio dos
CSP, pode configurar uma alteração
ilícita das condições de trabalho.
A progressão na categoria, já está
afetada pelo não reconhecimento
das especificidades das funções dos
médicos em cuidados paliativos,
nomeadamente no âmbito dos
co n cu rs o s a o g ra u d e co n s u l to r,
adicionalmente, esta transição para o
meio hospitalar iria certamente afetar
negativamente a carreira, avaliação
(SIADAP) e progressão do médico, cujos
critérios são específicos para a MGF nos
CSP. O modelo de Serviços Integrados
de Cuidados Paliativos (SICP), tal como
proposto na Rede Nacional de Cuidados
Paliativos (RNCP), deve ser interpretado
como um departamento que integra e
coordena as equipas intra-hospitalares
com as Equipas de Cuidados Paliativos
Co m u n i t á r i a s ( E C S C P ) , a f e t a n d o
estas últimas aos CSP. A integração
n ã o i m p l i c a , p o r n a t u re z a , u m a
subordinação total à lógica hospitalar.
Em suma, as especificidades da carreira
de MGF e do modelo comunitário de CP
devem ser salvaguardadas em qualquer
reorganização, pois a lei vigente favorece a articulação, não a absorção, dos CSP
pelo hospital.