FNAMzine #5 - Defender os Médicos do Desgaste Rápido - Flipbook - Page 34
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Observatório de Legislação
Enquadramento Legal dos Médicos
de MGF em Cuidados Paliativos
A integração de médicos de Medicina Geral e Familiar (MGF) que trabalham nos
Cuidados de Saúde Primários (CSP) em estruturas hospitalares de Cuidados Paliativos
(CP) não pode ser imposta de forma unilateral pela entidade empregadora.
HÉLDER OLIVEIRA FERREIRA,
ADVOGADO | DEPARTAMENTO JURÍDICO
DOS SINDICATO DOS MÉDICOS DO NORTE
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, estabelece a Rede Nacional de Cuidados
Paliativos (RNCP) como um sistema articulado que integra diversos níveis de
cuidados, nomeadamente nos CSP e
nos hospitais. No entanto, a organização da RNCP, definida pela Portaria n.º
340/2015, de 8 de outubro (com as suas
alterações), distingue as Equipas de Cuidados Paliativos Comunitárias (ECSCP),
que operam nos CSP, das Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados
Paliativos (EIHSCP). Um médico de MGF
com vínculo aos CSP não pode ser obrigado a exercer funções numa unidade
hospitalar de CP. O seu contrato e carreira estão definidos para os CSP.
A afetação a um serviço hospitalar, mesmo dentro da mesma Unidade Local de
Saúde (ULS), é uma alteração substan-
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cial do local e/ou conteúdo funcional,
exigindo o acordo do profissional. A imposição de um modelo de trabalho exclusivamente hospitalar, preterindo o
comunitário próprio dos CSP, pode configurar uma alteração ilícita das condições de trabalho.
A progressão na categoria, já está afetada pelo não reconhecimento das especificidades das funções dos médicos em
cuidados paliativos, nomeadamente no
âmbito dos concursos ao grau de consultor, adicionalmente, esta transição
para o meio hospitalar iria certamente
afetar negativamente a carreira, avaliação (SIADAP) e progressão do médico,
cujos critérios são específicos para a
MGF nos CSP. O modelo de Serviços Integrados de Cuidados Paliativos (SICP),
tal como proposto na Rede Nacional de
Cuidados Paliativos (RNCP), deve ser interpretado como um departamento que
integra e coordena as equipas intra-hospitalares com as Equipas de Cuidados
Paliativos Comunitárias (ECSCP), afetando estas últimas aos CSP. A integração
não implica, por natureza, uma subordinação total à lógica hospitalar.
Em suma, as especificidades da carreira
de MGF e do modelo comunitário de CP
devem ser salvaguardadas em qualquer
reorganização, pois a lei vigente favorece a articulação, não a absorção, dos CSP
pelo hospital.