FNAMzine #6 - Unidos pelo Futuro dos Médicos e do SNS - Flipbook - 34
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Observatório de Legislação
SIADAP: um bloqueio estrutural
à valorização da carreira médica
JOANA BORDALO E SÁ
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MÉDICOS
DO NORTE | VICE-PRESIDENTE DA FNAM
1. UM MODELO QUE GARANTIA
PREVISIBILIDADE
O Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março,
que estruturou o regime das carreiras
médicas, consagrava uma regra simples:
três anos no mesmo escalão significava
progressão. A promoção a categoria
superior fazia-se para o primeiro
escalão dessa categoria ou para o índice
remuneratório mais próximo.
O tempo de serviço e a experiência eram
reconhecidos de forma objetiva.
Este modelo assegurava previsibilidade,
estabilidade e valorização profissional.
Ao reconhecer a experiência acumulada,
contribuía também para a fixação de
médicos no Serviço Nacional de Saúde.
2. A RUPTURA INTRODUZIDA
PELO SIADAP
Com a criação do Sistema Integrado de
Gestão e Avaliação do Desempenho
na Administração Pública (SIADAP),
instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28
de dezembro, a progressão passou a
depender da avaliação de desempenho
e da acumulação de pontos.
A nova lógica assenta em objetivos,
indicadores e metas quantificáveis,
inseridos numa abordagem de gestão
por resultados.
No plano formal, invoca-se a “eficiência”
e “mérito”.
Na prática, transformou a progressão
numa exceção dependente de ciclos
avaliativos, quotas e constrangimentos
administrativos.
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3. UMA LÓGICA DESAJUSTADA
À PRÁTICA MÉDICA
A atividade médica integra dimensões
que não são plenamente captáveis por
métricas padronizadas.
É possível contabilizar atos clínicos,
co n s u l t a s o u te m p o s m é d i o s d e
resposta. Contudo, a complexidade
de um diagnóstico, a decisão perante
incerteza, a gestão do risco e a relação
médico-doente não se traduzem
a d e q u a d a m e n te e m i n d i ca d o re s
quantitativos.
A aplicação de modelos predominantemente produtivistas à prática clínica
reduz a avaliação a um exercício formal
e administrativo, afastado da realidade
assistencial. A medicina exige responsabilidade ética, autonomia técnica e
trabalho em equipa. Não se esgota na
produção mensurável de atos.
4. AS QUOTAS:
A PERVERSÃO DO SISTEMA
O discurso oficial fala em mérito,
valorização e qualidade. Mas as quotas
desmontam esse discurso prevalente.
Quando a lei limita o número de “Muito
Bom” e “Excelente”, a avaliação deixa
d e d e p e n d e r exc l u s i va m e n te d o
desempenho. Passa a depender do lugar
disponível. Mesmo que todos cumpram
os objetivos definidos, apenas alguns
podem ser reconhecidos. Isto não é
mérito. É distribuição administrativa.
As quotas transformam a avaliação num
mecanismo competitivo, colocando
colegas uns contra os outros num
contexto onde o trabalho é, por natureza,
coletivo. A menção de “Excelente”,
em demasiados serviços, deixou de
representar superação objetiva de
objetivos.
To r n o u - s e f re q u e n t e m e n t e u m a
decisão discricionária, dependente do
alinhamento com a hierarquia. Quando
o reconhecimento depende menos
do trabalho e mais da proximidade
ao poder, a avaliação deixa de ser um
instrumento de justiça. Passa a ser um
instrumento de controlo — com impacto
direto na progressão remuneratória.
5. A PENALIZAÇÃO DA INEFICIÊNCIA
ADMINISTRATIVA
A experiência recente demonstra que,
em diversas instituições, os ciclos
avaliativos não são realizados, e
quando o são, não são feitos nos prazos
legalmente previstos. A consequência é
inequívoca: sem avaliação válida, não há
progressão.
Falhas organizativas dos Conselhos
de Administração traduzem-se na
estagnação salarial dos médicos.
Não é aceitável que a ineficiência
do sistema avaliativo penalize
profissionais que exercem funções
em contextos de elevada exigência e
responsabilidade.
No plano formal, invoca-se a “eficiência” e “mérito”. Na prática,
transformou a progressão numa exceção dependente de ciclos
avaliativos, quotas e constrangimentos administrativos.