FNAMzine #7 - Defender os Médicos da Reforma Laboral - Flipbook - 23
µ 23 | FNAMZINE | julho 2026
IO DEVE SER PAGO COMO TAL”
com a necessidade de aumentar a
produtividade, combater a alegada
rigidez laboral e responder às novas
tecnologias. Mas, olhando para as
propostas concretas, percebemos que
nenhuma responde verdadeiramente a
esses desafios.
O que temos é um reforço da precariedade num país onde já existem cerca
de 1,25 milhões de trabalhadores com
vínculos precários, num universo de 5,3
milhões de trabalhadores. Portugal já é
um dos países da União Europeia com
maior precariedade laboral.
Esta reforma facilita ainda mais a
contratação a prazo e cria instabilidade
desde o primeiro vínculo. Ao mesmo
tempo, permite que empresas recorram
ao outsourcing após despedimentos
coletivos, substituindo trabalhadores
despedidos por serviços externalizados.
FZ: Outra das matérias polémicas é o
banco de horas. Porque defendem o
seu combate?
TO: Importa esclarecer que o banco
de horas já existe na lei através do
banco de horas grupal, que pode
ser aplicado se tiver aprovação de
70% dos trabalhadores. O problema
é q u e as ass o c i a çõ e s pa t ro n a i s
têm dificuldade em implementá-lo
porque os trabalhadores, organizados
coletivamente, têm resistido.
O governo quer individualizar as
re la çõ e s la b o ra i s p re c i sa m e n te
para fragilizar essa capacidade de
resistência coletiva.
Para nós, o trabalho extraordinário
deve ser pago como tal.
O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
FZ: QUE OUTRAS DIMENSÕES VOS PREOCUPAM?
TO: O ataque à contratação coletiva é uma das mais graves. A caducidade automática
das convenções coletivas dá às entidades patronais um enorme poder, permitindo-lhes
denunciar contratos coletivos e impor unilateralmente novas condições.
Isto coloca em causa direitos fundamentais consagrados na Constituição, como a
liberdade sindical e o direito dos trabalhadores à negociação coletiva.
FZ: TAMBÉM TÊM DENUNCIADO LIMITAÇÕES AO DIREITO À GREVE. COMO SE CONCRETIZAM?
TO: Quando o governo impõe serviços mínimos automáticos a determinados setores,
independentemente da natureza da greve, está na prática a limitar o direito à greve.
Os trabalhadores fazem greve precisamente porque querem defender e melhorar os
serviços públicos, seja o SNS, a escola pública ou outros setores essenciais. A imposição
automática de serviços mínimos enfraquece a eficácia da greve enquanto instrumento
de luta. Além disso, há outra matéria gravíssima: a facilitação dos despedimentos.
Mesmo quando um tribunal reconhece que um despedimento foi ilícito, deixa de existir
obrigação de reintegrar o trabalhador. Isto abre caminho à perseguição de trabalhadores
incómodos e entra em choque direto com o princípio constitucional de que não pode haver
despedimento sem justa causa.
µ FNAMZINE | TIAGO OLIVEIRA